A publicação do acórdão que rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da suposta trama golpista abre caminho para que o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determine o início do cumprimento da pena já na próxima semana.
Essa é a avaliação de advogados ouvidos pela Folha, que levaram em conta os prazos ainda disponíveis à defesa, os instrumentos processuais restantes e a forma como Moraes tem conduzido o caso.
A projeção considera tanto a celeridade característica do ministro quanto a jurisprudência consolidada do tribunal sobre o uso de embargos de declaração e embargos infringentes.
O acórdão publicado nesta terça-feira refere-se ao julgamento que rejeitou os primeiros embargos de declaração apresentados pela defesa contra a decisão que condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão sob acusação de liderar uma tentativa de golpe de Estado.
Agora, a defesa pode apresentar novos embargos de declaração ou recorrer por meio de embargos infringentes. Os embargos de declaração servem para esclarecer eventuais omissões ou contradições e devem ser apresentados no prazo de cinco dias.
Já os embargos infringentes permitem rediscutir o mérito de ações penais, mas, segundo entendimento do próprio Supremo, só são cabíveis quando ao menos dois ministros divergem do voto majoritário — o que não ocorreu no caso do ex-presidente: foram quatro votos pela condenação e apenas um, de Luiz Fux, pela absolvição.
Gustavo Badaró, professor de direito processual penal da USP, considera essa interpretação equivocada, já que o regimento interno da corte não exige dois votos divergentes. Ainda assim, reconhece que a jurisprudência é estável e dificilmente será revista.
Situação semelhante ocorreu no julgamento dos recursos do ex-presidente Fernando Collor, condenado pelo STF em 2023 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso BR Distribuidora. Após rejeitar os embargos de declaração, Moraes negou monocraticamente os embargos infringentes e determinou o início imediato do cumprimento da pena, classificando o recurso como protelatório — argumento que também se aplicou a outros condenados.
Caso Moraes adote o mesmo entendimento no processo de Bolsonaro, a defesa poderá recorrer por meio de agravo interno, que leva a decisão ao colegiado da Primeira Turma. O próprio ministro também pode optar por submeter o tema ao referendo dos demais integrantes do colegiado.
Os embargos infringentes têm prazo de até 15 dias a partir da publicação do acórdão de mérito — que, no caso de Bolsonaro, ocorreu em 22 de outubro. Como a contagem foi interrompida pelos embargos de declaração, esse prazo se encerraria em 28 de novembro. Contudo, segundo Pamela Torres Villar, especialista em direito penal pela Universidade de Coimbra, a própria jurisprudência que considera o recurso incabível pode fundamentar a decretação do regime fechado antes mesmo do término desse prazo. Assim, o trânsito em julgado poderia ser declarado na próxima semana.
Em tese, a defesa ainda pode apresentar novos embargos de declaração se entender que persistem contradições ou omissões na decisão anterior. Mas esse caminho traz riscos: no caso Collor, Moraes classificou recursos semelhantes como “meramente protelatórios”.
Outro fator que pode acelerar o desfecho, segundo Pamela, é a própria dinâmica do gabinete de Moraes. “Eles são muito céleres, não só em casos de grande repercussão. É um gabinete bastante produtivo e que costuma publicar decisões rapidamente”, afirma.
Para o criminalista Renato Vieira, doutor em direito processual penal pela USP, o caso de Bolsonaro evidencia uma fragilidade estrutural: a inexistência de um segundo grau de jurisdição para ações penais originárias no STF. Como os embargos de declaração e infringentes são os únicos recursos possíveis, não há um mecanismo de revisão ampla como existiria em uma apelação. “Isso cria uma distorção no sistema brasileiro, e o Supremo precisa lidar com ela”, diz.
Da Redação










