O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (23), o indulto natalino de 2024. Publicado em edição extra do Diário Oficial, o decreto deste ano prioriza a concessão do perdão a pessoas condenadas que pertencem a grupos em situação de vulnerabilidade, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, incluindo aqueles com HIV ou em estágio terminal.
O indulto beneficiará gestantes com gravidez de alto risco, além de mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que provem ser essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos.
Também poderão ser contemplados detentos com transtorno do espectro autista severo, assim como presos paraplégicos, tetraplégicos e cegos.
No entanto, o perdão não se aplica a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito (como os atos golpistas de 8 de janeiro), crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens ou violência contra mulheres, crianças e adolescentes. Integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que tenham assinado acordos de delação premiada também estão excluídos do indulto.
As diretrizes do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e aprovadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Segundo a Constituição, a atribuição de editar o indulto é do presidente da República, e as regras são revistas anualmente.
Da Redação