Os trabalhadores com carteira assinada têm até esta sexta-feira (20) para receber a segunda parcela do décimo terceiro salário. Esse benefício, um dos mais importantes para os trabalhadores do país, teve sua primeira parcela paga até o dia 29 de novembro, conforme a legislação vigente.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro deverá injetar R$ 321,4 bilhões na economia brasileira neste ano. Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.096,78 ao somar as duas parcelas.
Vale destacar que essas datas são válidas apenas para os trabalhadores ativos. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento foi antecipado, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu o décimo terceiro salário, têm direito ao benefício trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas. Nesse caso, o mês em que o empregado completar 15 dias ou mais de trabalho será considerado como mês integral, com o pagamento correspondente à gratificação devida.
As trabalhadoras em licença maternidade, assim como os empregados afastados por doença ou acidente de trabalho, também têm direito ao décimo terceiro. Em casos de demissão sem justa causa, o benefício será calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão contratual. Porém, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro se for dispensado por justa causa.
O décimo terceiro salário será pago integralmente a quem estiver empregado na mesma empresa há pelo menos um ano. Para os que trabalham por menos tempo, o pagamento será proporcional ao período de serviço. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do valor do salário de dezembro.
É importante que o trabalhador esteja atento, pois faltas não justificadas podem impactar o valor do décimo terceiro. Caso o empregado deixe de trabalhar por mais de 15 dias no mês sem justificativa, esse mês será descontado no cálculo do benefício.
Os trabalhadores devem se atentar à tributação sobre o décimo terceiro salário, que incide sobre Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, a tributação só será aplicada na segunda parcela do benefício.
A primeira parcela do décimo terceiro é paga integralmente, sem descontos. Já a tributação será informada no campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Da Redação