O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (18) o julgamento sobre a responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários. Até o momento, o placar é de 2 votos a 0 favoráveis à responsabilização das plataformas.

O julgamento teve início em 27 de novembro e já passou por seis sessões consecutivas. Hoje, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, deve ler seu voto sobre a questão.

O STF analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O dispositivo determina que as plataformas de redes sociais só podem ser responsabilizadas pelos conteúdos postados pelos usuários se, após uma ordem judicial, não tomarem as providências necessárias para retirar os materiais considerados ilegais.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram a favor da responsabilização das plataformas. Para eles, as redes sociais devem ser obrigadas a remover, após notificação extrajudicial, conteúdos ilícitos, como discursos de ódio, incitação à violência e ataques à democracia, sem precisar esperar uma decisão judicial.

Se esse entendimento for mantido, as plataformas poderão ser responsabilizadas pela remoção de conteúdos ilegais após notificação direta dos envolvidos nas postagens, sem a necessidade de uma decisão da Justiça.

Ainda faltam os votos de nove ministros. É esperado que o julgamento não seja concluído neste ano, uma vez que o recesso do Supremo começa no dia 20 de dezembro. O julgamento será retomado em 2025.

Durante as primeiras sessões, representantes das redes sociais defenderam que a responsabilização só deva ocorrer após descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. Eles alegaram que já realizam a remoção extrajudicial de conteúdos ilegais e que a exigência de monitoramento prévio configuraria censura.

O plenário do STF analisa dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

No primeiro caso, relatado pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal examina a validade da exigência de uma ordem judicial para responsabilizar os provedores de internet por atos ilícitos. Este caso envolve um recurso do Facebook, que tenta derrubar uma decisão judicial que a condenou a pagar danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No segundo processo, relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF avalia se empresas que hospedam sites na internet devem ser obrigadas a fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los sem intervenção judicial.

Da Redação