O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos anunciou, nesta segunda-feira (30), novas diretrizes para órgãos da administração pública federal sobre os recessos de fim de ano, conforme publicado no Diário Oficial da União.
Os recessos foram definidos para o período de 23 a 27 de dezembro, referente ao Natal, e de 30 de dezembro a 3 de janeiro, referente ao Ano-novo. Os agentes públicos devem se revezar durante esses períodos, garantindo a continuidade dos serviços essenciais, especialmente o atendimento ao público.
Conforme a publicação, os recessos devem ser compensados entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025, limitando a compensação a duas horas diárias para servidores e contratados, e uma hora diária para estagiários.
Caso um agente público não compense as horas do recesso dentro do prazo estipulado, sua remuneração será descontada proporcionalmente às horas não compensadas.
Além disso, aqueles que decidirem não seguir as orientações da portaria devem manter sua jornada normal de trabalho.]
Da Redação